Exchanges sem pedido ao BC até 30 de outubro terão de encerrar serviços no Brasil
Corretoras de cripto que não pedirem autorização ao Banco Central até sexta-feira terão de parar os serviços regulados. Clientes deverão receber orientações sobre retirada ou transferência de recursos e ativos.
Foto: Reprodução/Portal do BitcoinFoto: Reprodução/Portal do Bitcoin· Imagem reproduzida de Portal do Bitcoin
As exchanges de criptomoedas que atuam no Brasil e não enviarem o pedido de autorização ao Banco Central até esta sexta-feira, 30 de outubro, terão de encerrar os serviços regulados no país. Depois do prazo, as empresas ainda terão 30 dias para concluir a saída e informar os clientes sobre o destino dos recursos e dos ativos digitais.
A exigência faz parte da nova regulamentação do mercado de criptomoedas, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. As regras passaram a exigir autorização específica para operações de compra, venda, intermediação e custódia de ativos virtuais, com base principalmente nas Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025.
O que muda para as corretoras
Pela Resolução BCB nº 520, quem não protocolar o pedido no prazo terá até 30 dias após o encerramento do período de transição para deixar de oferecer os serviços regulados. Na prática, isso significa que a empresa não poderá seguir operando normalmente com negociação, intermediação ou custódia de criptomoedas sem a autorização do BC. O prazo adicional não serve para pedir licença, mas para desligar as atividades de forma organizada.
Segundo Vanessa Butalla, diretora de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, as empresas que já atuavam no país e estão sujeitas às novas regras precisam apresentar o pedido dentro do período estabelecido para continuar operando enquanto a análise ocorre. Ela afirma que as plataformas que não cumprirem a exigência deverão interromper a prestação dos serviços regulados e adotar as providências necessárias sobre os recursos dos clientes.
E o dinheiro dos clientes?
A regulamentação prevê responsabilidades das prestadoras na guarda, movimentação e devolução dos ativos dos usuários. As empresas que deixarem o mercado deverão informar de forma clara como os clientes poderão sacar, transferir ou reorganizar seus saldos, incluindo a possibilidade de envio para outra corretora ou para uma carteira de autocustódia, em que o próprio usuário controla os criptoativos.
Outra possibilidade é estabelecer um período para a venda das criptomoedas e o saque do saldo em reais, mas não existe uma conversão automática e universal para todas as plataformas. O texto também orienta os usuários a acompanhar os comunicados oficiais, observar os prazos de negociação e saque e guardar extratos e comprovantes, já que esses registros podem ser úteis para controle das operações e do Imposto de Renda.
Conteúdo informativo. Não é recomendação de investimento.
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